ECA Digital em vigor: o que muda para empresas de tecnologia
Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que regulamenta a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A nova legislação estabelece obrigações relevantes para empresas que oferecem produtos ou serviços digitais destinados ou com acesso provável ao público infantojuvenil.
Quem está sujeito às regras do ECA Digital?
Entre os principais agentes regulados, destacam-se:
• Lojas de aplicativos
• Jogos e plataformas de videogames
• Redes sociais
• Plataformas de vídeo
Quais são as principais obrigações previstas?
O ECA Digital impõe uma série de deveres aos agentes regulados, entre os quais:
• Adoção de mecanismos confiáveis de verificação etária
• Implementação de ferramentas de controle parental
• Disponibilização de canais de denúncia acessíveis e eficazes
• Vedação do uso de loot boxes direcionadas a crianças e adolescentes
• Adoção de medidas para evitar o uso excessivo ou compulsivo de produtos e serviços digitais
• Proibição de práticas de perfilamento voltadas ao público infantojuvenil
Quais são os riscos do não cumprimento?
O descumprimento das exigências do ECA Digital pode gerar sanções administrativas, civis e criminais, incluindo:
• Advertências formais.
• Multas de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração.
• Interrupção temporária das atividades.
• Proibição do exercício de determinadas operações.
Atualizações regulatórias recentes
Após a entrada em vigor da lei, foram publicadas normas e orientações que detalham sua aplicação prática:
Decreto nº 12.880/2026
Estabelece de uma maneira mais clara e prática as obrigações já presentes no ECA Digital.
Orientações preliminares “Mecanismos confiáveis de aferição de idade”
Documento publicado pela ANPD no dia 20 de março de 2026 para apresentar aos agentes regulados uma orientação preliminar acerca dos mecanismos confiáveis de aferição de idade.
Despacho Decisório CD/ANPD nº 35/2026
Cronograma que define as fases de implementação e fiscalização para as soluções de aferição de idade.
Recomendações
O ECA Digital inaugura uma nova maneira das empresas operarem no ambiente digital, reafirmando a proteção integral e prioritária da criança e do adolescente. Dessa maneira, o mercado precisa se adaptar as suas exigências, sendo esse o momento para estabelecer ações de mitigação de riscos e revisar práticas adotadas.
O objetivo é iniciar, desde logo, a implementação de ações que evidenciem a diligência na busca pela conformidade com a legislação e combate às violações, mesmo antes do término de cada fase do cronograma. Isso porque, com a lei já em vigor, a adoção antecipada de medidas contribui para conferir maior segurança jurídica à empresa, especialmente diante de eventuais questionamentos por autoridades.
A equipe de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados de Lobo de Rizzo está à disposição para assessorar clientes na adaptação das novas exigências do ECA Digital.
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