Informe
7.05.26
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CNMP suspende recomendações do MPF e reforça limites da CPLI no licenciamento ambiental

Recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu medida liminar para suspender os efeitos de quatro Recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, no âmbito do licenciamento ambiental do chamado “Projeto Natureza”, empreendimento de grande porte previsto para o Estado do Rio Grande do Sul. A controvérsia envolve, entre outros pontos, a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da OIT, a comunidades indígenas potencialmente afetadas pelo projeto, afastando interpretações que lhe atribuam efeito vinculante ou poder de veto.

Principais pontos da decisão do CNMP

Em análise preliminar, o CNMP identificou indícios de extrapolação dos limites do instrumento recomendatório, especialmente em razão de comandos que:

atribuíram caráter vinculante à consulta prévia;

impuseram obrigações sem respaldo normativo claro; e

interferiram diretamente na condução do processo de licenciamento ambiental e em competências típicas da Administração Pública.

Nesse contexto, a decisão também consignou que a CPLI, nos termos da Convenção nº 169 da OIT, constitui um dever procedimental de diálogo e participação, voltado à busca de consenso e não se confunde com mecanismo de veto automático por parte das comunidades consultadas.

Limites à atuação do Ministério Público

O CNMP também apontou possíveis inconsistências relacionadas à desconsideração da presunção de constitucionalidade das normas legais e à extrapolação dos limites constitucionais e legais do instrumento recomendatório. Nesse ponto, fez referência a precedente próprio no sentido de que a autonomia ou independência funcional do Ministério Público não é absoluta e não pode transbordar os limites legais, sob pena de configurar abuso de poder.

Relação com a Lei Geral de Licenciamento Ambiental

A decisão ganha relevância no contexto da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral de Licenciamento Ambiental), cuja constitucionalidade ainda está em discussão, na medida em que eventuais recomendações do Ministério Público que, na prática, afastem a aplicação da lei vigente — sem prévio pronunciamento judicial — podem, em tese, afrontar princípios estruturantes como a legalidade, a separação de poderes e a segurança jurídica.

Efeitos da decisão e relevância do precedente

Ao reconhecer a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, o Conselho também considerou o risco de impactos relevantes sobre a viabilidade do empreendimento, destacando seu potencial de geração de investimentos e empregos. Embora tenha caráter liminar, a decisão sinaliza:

importante baliza quanto aos limites da CPLI e ao uso de instrumentos extrajudiciais pelo Ministério Público;

a reafirmação da consulta prévia como etapa essencial do processo;

o afastamento, neste momento, de interpretações que lhe atribuam efeito vinculante ou poder de veto;

a configuração de precedente relevante em um contexto de elevada judicialização;

potencial de conferir maior previsibilidade e segurança jurídica à condução de empreendimentos sujeitos à CPLI, especialmente em um cenário em que o tema, não raras vezes, tem sido utilizado como “bala de prata” para paralisação de projetos.

Conclusão

Sem afastar a constitucionalidade da proteção de povos indígenas e do meio ambiente, o entendimento contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica no licenciamento ambiental, reforçando que a CPLI deve operar como mecanismo qualificado de participação e construção de soluções, e não como fator automático de inviabilização de empreendimentos. Trata-se, portanto, de um precedente com potencial de incentivar abordagens mais equilibradas e institucionalmente estáveis na condução de projetos de grande porte.