Mudanças no Edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção ampliam blocos e ajustam critérios de qualificação
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 06 de abril de 2026, a versão 02.02 do Edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), que estabelece as regras aplicáveis à outorga das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas.
A nova versão atualiza o edital anteriormente publicado em outubro de 2025 e traz mudanças principalmente relacionadas à inclusão de novos blocos e de resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), bem como à atualização dos valores de qualificação econômico-financeira, impactando a base normativa e a ampliação do portfólio de blocos ofertados. O objetivo da atualização é aperfeiçoar o processo licitatório, reforçando a segurança jurídica, a previsibilidade e a transparência das licitações.
Atualização da base normativa: novas resoluções do CNPE
A versão 02.02 do Edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção incorporou quatro novas resoluções autorizativas do CNPE à sua base normativa.
Com isso, o edital das OPP passa a contemplar as Resoluções CNPE nº 26/2021, 01/2022, 11/2023, 07/2024, 16/2024, 03/2025 e 19/2025, refletindo as autorizações mais recentes para a licitação de blocos adicionais sob o regime de partilha de produção.
Reajuste nos critérios de qualificação econômico-financeira
Outro ponto de atenção da atualização diz respeito aos valores mínimos de patrimônio líquido exigidos para qualificação econômico-financeira.
Os novos parâmetros representam um reajuste aproximado de 6,5%, conforme previsto na Subseção VIII.4.1 do edital:
Versão 02.01 do Edital da OPP (outubro/2025) | Versão 02.02 do Edital da OPP (abril/2026) |
Operadora A+: R$ 433.300.000,00 Não Operadora: R$ 108.325.000,00 | Operadora A+: R$ 461.700.000,00 Não Operadora: R$ 115.425.000,00 |
Empresas que atendiam aos limites anteriores devem verificar se permanecem enquadradas nos novos critérios, especialmente para fins de participação nas futuras etapas da Oferta Permanente.
Ampliação dos blocos em oferta
Uma das principais novidades da Versão 02.02 está na atualização do Anexo I, com ampliação do portfólio de áreas ofertadas. Foram incluídos 15 novos blocos exploratórios, totalizando 23 blocos disponíveis na Oferta Permanente.
O edital também passou a contar com a atualização do Quadro 10, com os percentuais mínimos de conteúdo local, a fim de incluir esses novos blocos, no entanto, ressalta-se que aqueles relativos à exploração e desenvolvimento não foram alterados.
Nossa equipe de Óleo e Gás acompanha de perto as atualizações regulatórias do setor e está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar empresas na análise e adequação às regras do Edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção.
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