ANP regulamenta critérios para apuração de elevação abusiva no preço dos combustíveis
O preço dos combustíveis passou a contar com novos critérios regulatórios para apuração de eventual elevação abusiva por distribuidores e revendedores varejistas. Em 2 de julho de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou as Resoluções nº 1.004/2026 e nº 1.005/2026, que estabelecem metodologias específicas para caracterizar aumentos considerados abusivos nos mercados de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP).
As normas regulamentam a infração administrativa prevista na Lei nº 9.847/1999, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.349/2026, e diferenciam os critérios aplicáveis a cada elo da cadeia: a Resolução ANP nº 1.004/2026 trata dos distribuidores de combustíveis líquidos e GLP, enquanto a Resolução ANP nº 1.005/2026 é voltada aos revendedores varejistas.
Para uma análise detalhada dos conceitos, fórmulas de cálculo, etapas de fiscalização, possibilidades de defesa e sanções previstas, acesse o guia completo.
O que muda na fiscalização da ANP?
As resoluções estabelecem que a análise da ANP deverá considerar a margem bruta praticada pelo próprio agente econômico em períodos distintos. A lógica é verificar se houve aumento injustificado e desproporcional da margem, em comparação com custos e condições comerciais observadas no caso concreto.
Na prática, a apuração passa a seguir etapas sucessivas. Para distribuidores, o procedimento envolve triagem e aprofundamento. Para revendedores varejistas, há uma etapa adicional de análise sumária, aplicável especialmente em contextos de conflito geopolítico ou calamidade reconhecidos pela ANP.
Confira aqui as diferenças entre os procedimentos aplicáveis a distribuidores e revendedores varejistas, incluindo os intervalos de fiscalização, os parâmetros de referência e os documentos que podem ser relevantes em eventual fiscalização.
Margem bruta e parâmetro de 70%
Um dos pontos centrais das novas regras é o uso da margem bruta como referência para avaliar a elevação dos preços. Em situações de conflito geopolítico ou calamidade, a elevação de margem bruta igual ou superior a 70% é tratada como potencialmente abusiva, sem impedir a análise de variações inferiores quando as circunstâncias do caso concreto justificarem apuração.
Esse parâmetro é orientativo e não substitui a análise técnica da ANP. Por isso, distribuidores e revendedores devem manter controles internos consistentes sobre formação de preços, custos, margens, documentos fiscais, condições comerciais e fatores operacionais que possam justificar alterações nos valores praticados.
Impactos para distribuidores e revendedores
As novas resoluções reforçam a importância de processos internos de precificação bem documentados. Agentes regulados devem estar preparados para demonstrar, em caso de notificação, os fatores que motivaram eventual aumento de preço, como variações de custos logísticos, alterações nas condições comerciais de compra e venda, despesas operacionais, frete ou outros elementos específicos da operação.
Quando as justificativas forem consideradas procedentes, a análise poderá ser encerrada sem lavratura de auto de infração. Caso contrário, a ANP poderá aplicar sanções, considerando o ganho econômico auferido e, em determinadas hipóteses, agravantes relacionadas a cenários de conflito geopolítico ou calamidade.
Como se preparar
Distribuidores e revendedores varejistas devem revisar suas políticas de precificação, rotinas de registro documental e controles de margem. A organização prévia dessas informações pode ser decisiva para responder a questionamentos da ANP de forma tempestiva e tecnicamente fundamentada.
A equipe de Óleo e Gás do Lobo de Rizzo acompanha os desdobramentos regulatórios do setor e está à disposição para apoiar empresas na avaliação dos impactos das Resoluções ANP nº 1.004/2026 e nº 1.005/2026.
Confira o material completo para acessar a análise detalhada das novas regras sobre preço dos combustíveis, incluindo os principais conceitos, etapas de apuração e recomendações práticas para o setor.
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