Regulamentação do IBS e da CBS inaugura nova fase da Reforma Tributária

Informe
4.08.26

A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova etapa com a publicação dos Regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que detalham as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, trazendo aspectos relevantes da operacionalização do novo sistema tributário e diretrizes que orientam a adaptação de empresas dos mais diversos setores econômicos ao longo do período de transição.

A regulamentação fornece parâmetros para temas que vêm sendo acompanhados de perto pelo mercado, incluindo regras de incidência, cálculo dos tributos, obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais e procedimentos que passarão a integrar a rotina de contribuintes e administrações tributárias. Com mais visibilidade sobre a forma como determinadas situações serão tratadas na prática, as normas permitem que empresas avancem em análises de impacto e em projetos de adaptação de processos, sistemas e modelos de negócio.

Quais normas regulamentam a Reforma Tributária até o momento?

Apenas os regulamentos do IBS e da CBS totalizam mais de 1.200 artigos, aos quais se somam leis complementares e atos conjuntos. Veja abaixo os principais normativos que, até o momento, disciplinam o novo sistema de tributação indireta:

  • Lei Complementar nº 214/2025 (16 de janeiro de 2025) — Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de estabelecer as regras gerais do novo sistema tributário.
  • Lei Complementar nº 227/2026 (15 de maio de 2026) — Dispõe sobre a estrutura, competências e funcionamento do Comitê Gestor do IBS.
  • Decreto nº 12.955/2026 (30 de abril de 2026) — Regulamenta a CBS e detalha sua aplicação prática, incluindo regras de incidência, créditos, obrigações acessórias e procedimentos operacionais.
  • Resolução CGIBS nº 6/2026 (30 de abril de 2026) — Regulamenta o IBS e disciplina aspectos operacionais do tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
  • Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 (30 de abril de 2026) — Consolida disposições comuns aos regulamentos da CBS e do IBS, buscando harmonizar a aplicação dos dois tributos.

A importância do acompanhamento contínuo da Reforma Tributária

Apesar de um conjunto extenso de normas, diversos temas continuarão sendo objeto de debates técnicos, orientações administrativas e aperfeiçoamentos regulatórios ao longo dos próximos anos. Pensando em facilitar esse acompanhamento, o Lobo de Rizzo lançou a série em vídeo "Reforma Tributária em minutos", que aborda temas específicos da regulamentação e seus possíveis reflexos.

No primeiro episódio, nossos profissionais discutem as regras específicas aplicáveis aos serviços de execução continuada, como assinaturas de software, streaming, cloud computing, telecomunicações e plataformas digitais e explicam como identificar o momento do fato gerador e quais os impactos dessa regra para empresas que operam com faturamento recorrente, upgrades, downgrades, cancelamentos e outras alterações contratuais.

Inscreva-se no canal do YouTube do Lobo de Rizzo e veja novos episódio toda semana, com curadoria e condução do nosso time de Direito Tributário. Confira o primeiro episódio da série.

1920 x 400 .png

Como as empresas podem se preparar

Embora a transição para o novo modelo tributário ocorra de forma escalonada, a regulamentação reforça a importância de uma análise antecipada dos potenciais impactos da Reforma.

Entre os temas que demandam atenção estão a revisão de processos fiscais, a adequação de sistemas, a avaliação de contratos vigentes, a análise de fluxos operacionais e o acompanhamento das orientações complementares que ainda serão editadas pelos órgãos responsáveis pela administração do IBS e da CBS.

Nesse cenário, compreender os detalhes da regulamentação e acompanhar sua evolução regulatória é essencial para a tomada de decisões estratégicas e para a mitigação de riscos durante o período de adaptação ao novo sistema tributário.

Cronograma de implementação da Reforma Tributária

Embora a regulamentação do IBS e da CBS represente um passo importante para a operacionalização do novo modelo, a substituição dos tributos atualmente existentes não acontecerá de forma imediata. A transição para o novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual ao longo dos próximos anos.

Entre os principais marcos previstos estão o início da fase de testes do novo sistema, a implementação progressiva da CBS e do IBS e, posteriormente, a extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS, além da redução do escopo de incidência do IPI. Ao longo desse processo, empresas precisarão acompanhar normas complementares, revisar procedimentos internos e promover adequações operacionais para garantir conformidade com as novas exigências.

Confira os principais marcos da transição da Reforma Tributária

  • 2026: fase de testes de sistemas para fins de IBS e da CBS, sem obrigação de recolhimento;
  • 2027: substituição de PIS e Cofins por CBS e incidência simbólica de IBS;
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS;
  • 2033: conclusão da implementação do novo modelo.

Nossa equipe de Direito Tributário segue acompanhando de perto os desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária e convida você a assistir aos episódios na nossa série sobre o tema.