Reforma Tributária: publicado o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS

Informe
31.07.26

Hoje, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas a partir das quais passa a ser obrigatória a emissão dos documentos fiscais eletrônicos relativos aos fatos geradores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As datas foram definidas de forma escalonada, de acordo com o tipo de documento fiscal e, em determinados casos, com a natureza da operação. O cronograma tem início já em 3 de agosto de 2026 e se estende até 1º de janeiro de 2027.

Quais são as principais datas do cronograma?

DataDocumentos e operações alcançados
3 de agosto de 2026NF-e (modelo 55); NFC-e (modelo 65); CT-e (modelo 57); CT-e OS (modelo 67); BP-e (modelo 63), exceto transportes semiurbanos, metropolitanos e aéreos; MDF-e (modelo 58); GTV-e (modelo 64); NF3e (modelo 66); DC-e (modelo 99); e NFS-e Via.
1º de outubro de 2026NFS-e para os serviços sujeitos também ao ISS que não estejam incluídos nas hipóteses específicas com início em dezembro; NFCom (modelo 62); DIR; e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.
15 de novembro de 2026Eventos Periódicos Mensais da DeRE: Balancete Mensal; Identificação de Aplicações Financeiras; Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; Reabertura de Período de Apuração; e Fechamento Mensal. A primeira entrega deverá conter as informações relativas ao período de apuração de outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026

NFS-e nas seguintes operações:

 

  • plataformas digitais;
  • serviços de processamento,  armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;
  • serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • serviços de streaming e disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet,
  • serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
  • fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ISS e ao ICMS;
  • receitas de condomínios edilícios;
  • locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis, ressalvados os fornecimentos já sujeitos ao ISS;
  • fornecimento dos demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.

Também passam a ser obrigatórios o BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros; a NFGas (modelo 76); a NFAg (modelo 75); e a NF-e ABI (modelo 77). Nessa data também se inicia a obrigatoriedade da NF-e para sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS, relativamente a fornecimentos, movimentações de bens e devoluções.

1º de janeiro de 2027Duimp; demais eventos da DeRE; documentos fiscais emitidos por optantes pelo Simples Nacional (independentemente do tipo de documento); e NF-e relativa a fornecimentos sujeitos à tributação monofásica. Nas importações de bens materiais, essa data substitui o prazo geral aplicável à NF-e.

É importante observar que a NFS-e “convencional” não está incluída no marco de 3 de agosto de 2026. Nessa data, o documento relacionado a serviços previsto pelo Ato Conjunto é especificamente a NFS-e Via, aplicável à exploração de vias. Para as demais hipóteses de emissão da NFS-e, a obrigatoriedade terá início, conforme a natureza da operação, em 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026.

O Ato Conjunto também determina que a NF3e, a NFCom, a NFGas e a NFAg deverão acobertar todos os fornecimentos incluídos nas respectivas cobranças.

Além disso, a RFB e o CGIBS deverão publicar, no prazo de até 30 dias, novo ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais no ano de 2026. A futura regulamentação poderá ser relevante para definir soluções de eventuais inconsistências durante a fase de adaptação dos contribuintes.

Diante da proximidade das primeiras datas, recomenda-se que as empresas revisem seus sistemas de faturamento, cadastros fiscais, parametrizações tributárias e processos de validação, inclusive quanto ao correto preenchimento dos campos de IBS e CBS e à identificação das regras específicas aplicáveis a cada tipo de operação.

Nosso time de Direito Tributário está à disposição para discutir os impactos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e os próximos passos para a implementação das novas obrigações.

Reforma Tributária em minutos

Na série Reforma Tributária em minutos, nossa equipe comenta semanalmente um tema relevante sobre a regulamentação da reforma no YouTube. Confira os principais marcos do cronograma publicado pelo Ato Conjunto no episódio "Quando começa a obrigatoriedade de IBS/CBS nos documentos fiscais?". Assista ao vídeo aqui e inscreva-se em nosso canal para acompanhar a série.

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